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Tarifas de acesso às redes em 2027: descem 13,7%, e a tua fatura?
Notícias de EnergiascheduleLeitura de 17 min26 de Outubro de 2026

Tarifas de acesso às redes em 2027: descem 13,7%, e a tua fatura?

Luisa Tovar
Luisa Tovar

Tarifas de acesso às redes em 2027: descem 13,7%, e a tua fatura?

A ERSE propõe que as tarifas de acesso às redes desçam 13,7% em janeiro de 2027 para as casas e pequenos negócios, e essa parcela é paga por toda a gente, mercado livre incluído. O problema é que a outra metade da fatura, a energia que a tua comercializadora compra, deverá subir. Explicamos o que vai mudar de facto, quanto pode pesar na tua fatura e porque é que janeiro é o mês em que mais contratos ficam para trás.

A proposta de tarifas e preços para a energia elétrica em 2027, apresentada pela ERSE a 15 de outubro, traz uma descida média de 13,7% nas tarifas de acesso às redes em Baixa Tensão Normal, o segmento onde estão as habitações e as microempresas. Esta descida aplica-se aos cerca de 5,85 milhões de clientes do mercado livre e aos cerca de 780 mil que continuam no mercado regulado, porque a utilização da rede é paga da mesma forma por todos, independentemente da comercializadora que fatura a energia.

Isto não significa, no entanto, que a tua fatura vá descer 13,7% em janeiro. As tarifas de acesso às redes são apenas uma das parcelas do preço final, e a outra, a componente de energia e comercialização, está a ser pressionada por preços grossistas mais altos, que a ERSE atribui ao efeito do conflito no Médio Oriente sobre o gás natural. No mercado regulado, onde os dois movimentos são somados pela própria ERSE, o resultado líquido é uma subida de 1,5% entre dezembro e janeiro. No mercado livre, o resultado depende de como cada comercializadora decide refletir a descida das redes e a subida da energia no seu preçário, e é precisamente em janeiro que a maioria revê os preços.

A proposta ainda não é definitiva. O Conselho Tarifário dá parecer até 15 de novembro e a ERSE publica as tarifas finais até 15 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2027. Os números deste artigo são os da proposta e podem sofrer pequenos ajustes.

O que são as tarifas de acesso às redes e porque as pagas mesmo no mercado livre ⚡

A fatura de eletricidade de qualquer casa em Portugal continental tem duas partes com origens diferentes. A componente de energia e comercialização é definida pela comercializadora com quem tens contrato, e é nela que as ofertas do mercado livre se distinguem umas das outras. A componente de acesso às redes é fixada pela ERSE, uma vez por ano, e é igual para todos os consumidores com a mesma potência e o mesmo ciclo horário, seja qual for a comercializadora. Por cima destas duas parcelas aplicam-se depois as taxas e os impostos.

As tarifas de acesso às redes pagam a utilização coletiva das infraestruturas e dos serviços partilhados por todos, ou seja, o transporte em muito alta e alta tensão, a distribuição até à porta de casa, a gestão global do sistema e ainda um conjunto de custos de política energética, conhecidos como custos de interesse económico geral, onde entram, por exemplo, os sobrecustos da produção com remuneração garantida e as rendas de concessão. Na proposta para 2027, o conjunto das tarifas de acesso deve recuperar cerca de 2.716 milhões de euros, dos quais 1.224 milhões correspondem à rede de distribuição, 365 milhões à rede de transporte e 1.127 milhões ao uso global do sistema, quase todo ele composto por aqueles custos de interesse económico geral.

A razão pela qual pagas estas tarifas mesmo estando no mercado livre é simples. A comercializadora não é dona da rede e, para te entregar energia, paga as tarifas de acesso ao operador da rede, repercutindo-as depois na tua fatura, muitas vezes já embutidas no preço por kWh e no preço diário da potência. É por isso que a própria ERSE explica que estas tarifas condicionam os preços praticados pelos comercializadores, e que a entrada em vigor de novos valores a 1 de janeiro justifica que a generalidade das comercializadoras reveja os seus preços nesse mês. Já explicámos neste blog, a propósito dos custos de equilibrar a rede, como uma parte destes custos de sistema chega à fatura sem que o consumidor consiga identificá-la, e a lógica aqui é a mesma.

O que a ERSE propõe para 2027 📉

A proposta prevê uma descida das tarifas de acesso às redes em todos os níveis de tensão, mais acentuada precisamente onde estão as famílias. Em Baixa Tensão Normal, a variação média é de -13,7% face aos preços em vigor em dezembro de 2026, e a ERSE sublinha que, em média tensão e em baixa tensão, o nível tarifário de 2027 fica abaixo não só de 2025 e 2026, mas até dos valores de 2024.

Nível de tensão

Variação das tarifas de acesso às redes (jan. 2027 face a dez. 2026)

Muito Alta Tensão

-1,3%

Alta Tensão

-8,1%

Média Tensão

-13,5%

Baixa Tensão Especial

-13,2%

Baixa Tensão Normal (habitações e microempresas)

-13,7%

A explicação para esta descida tem a ver com um mecanismo que funciona ao contrário do que a intuição sugere. Parte da eletricidade portuguesa é comprada a produtores com remuneração garantida, sobretudo renováveis contratadas há muitos anos a preços fixos, e a diferença entre esse preço fixo e o preço a que essa energia é depois revendida no mercado grossista é um custo que o sistema recupera através das tarifas de acesso. Quando o mercado grossista sobe, como está a acontecer, essa revenda faz-se em condições mais favoráveis e o custo transforma-se num ganho a favor dos consumidores. A isto junta-se o facto de as quantidades abrangidas por remuneração garantida continuarem a diminuir, porque muitos desses contratos estão a chegar ao fim do prazo, e ainda um pacote de medidas de contenção tarifária que a ERSE estima em cerca de 303 milhões de euros, financiado com receitas dos leilões de licenças de CO2, do imposto sobre produtos petrolíferos e da contribuição extraordinária sobre o setor energético.

O mesmo movimento permite continuar a reduzir a dívida tarifária do sistema elétrico, que deverá baixar 529 milhões de euros para se fixar em 552 milhões no final de 2027, o valor mais baixo desde 2010. Importa reter esta ideia, porque mostra como os preços grossistas altos têm dois efeitos opostos na tua fatura, encarecem a energia que a comercializadora compra e, ao mesmo tempo, aliviam a parcela regulada.

Gráfico de barras com o preço médio anual das tarifas de acesso às redes em Baixa Tensão Normal: 85,3 euros por MWh em 2024, 94,6 em 2025, 97,5 em 2026 e 82,8 em 2027, segundo a proposta da ERSE

Figura 1: Em 2027, o preço médio das tarifas de acesso em BTN volta a um nível abaixo do de 2024. Fonte: ERSE, proposta de tarifas para 2027.

Quanto é que isto pesa na fatura de quem está no mercado livre 🧾

Para quem está no mercado livre, a descida de 13,7% proposta pela ERSE vale cerca de 1,3 cêntimos por kWh, o que dá, em números redondos, 25 euros por ano numa casa com 1.900 kWh de consumo e 67 euros numa casa com 5.000 kWh, antes de IVA. A conta parte do preço médio das tarifas de acesso às redes em Baixa Tensão Normal, que foi de 97,5 euros por MWh em 2026, o que equivale a cerca de 9,8 cêntimos por kWh consumido, já com o termo de potência diluído no consumo. Uma descida de 13,7% retira a esse valor cerca de 1,3 cêntimos por kWh, e é a partir daqui que se consegue estimar o alívio na parcela regulada da tua fatura, consoante o que consomes num ano.

Perfil (exemplos da ERSE)

Consumo anual

Descida estimada nas tarifas de acesso (ano, sem IVA)

Variação líquida proposta no mercado regulado (ano, com impostos)

Casal sem filhos, 3,45 kVA

1.900 kWh

cerca de -25 €

+6,48 €

Casal com dois filhos, 6,9 kVA

5.000 kWh

cerca de -67 €

+15,36 €

A segunda coluna é uma estimativa calculada a partir do preço médio das tarifas de acesso e serve apenas para dar a ordem de grandeza, porque o valor exato depende da tua potência e do ciclo horário. A terceira é o que a ERSE calcula para os mesmos perfis no mercado regulado, onde a descida das redes é mais do que absorvida pela subida da componente de energia, e é por isso que a fatura regulada sobe 0,54 euros por mês no primeiro caso e 1,28 euros no segundo, ou 3,7% se a comparação for feita com o preço médio pago ao longo de todo o ano de 2026, que ainda não incluía a atualização de outubro nos primeiros nove meses.

O que estes dois números mostram, lidos em conjunto, é que a energia que as comercializadoras compram está a encarecer mais do que a rede está a baratear. Os preços grossistas médios em Portugal rondam os 78,8 euros por MWh, contra 66,2 euros no ano passado, e os mercados de futuros apontam para valores mais altos em 2027. No mercado livre, cada comercializadora decide como repercute isto, e aqui há três cenários possíveis. Uma oferta pode refletir integralmente a descida das redes e absorver a subida da energia, o que daria uma fatura mais baixa. Pode refletir as duas coisas de forma proporcional, com um resultado próximo do que acontece no regulado. Ou pode aproveitar janeiro para rever o preço da energia em alta sem que a descida das redes compense, e nesse caso a fatura sobe mais do que 1,5%. Nenhum destes cenários é anunciado com antecedência, e o cliente só percebe qual lhe calhou quando recebe a comunicação de alteração de preços ou, com mais frequência do que seria desejável, quando compara a fatura de fevereiro com a de dezembro.

É aqui que o contrato que assinaste há um ou dois anos deixa de ser necessariamente o que faria sentido assinar hoje. Uma oferta que era das mais competitivas em 2025, com uma determinada margem sobre a componente de energia, pode ficar a meio da tabela depois da revisão de janeiro, não porque tenhas feito algo de errado, mas porque o mercado mexeu nas duas parcelas ao mesmo tempo e a comercializadora ajustou a sua. Comparar com base na tua fatura, e não numa média genérica, é o que distingue uma decisão informada de uma suposição, e o AutoSwitch consegue ajudar com isto depois de janeiro, quando os novos preçários já estiverem publicados.

Tarifa social em 2027: quem tem direito e como pedir, passo a passo 🤝

A tarifa social, o mais relevante dos apoios à energia que existem em 2026, é o ponto onde esta proposta toca diretamente em quem mais precisa, porque o desconto é aplicado precisamente sobre as tarifas de acesso às redes e é igual no mercado regulado e no mercado livre. Para 2027, o desconto mantém-se nos 33,8%, aprovado pelo Despacho n.º 12419/2026, de 13 de outubro, e calculado por referência aos preços do mercado regulado. Nos exemplos da ERSE, com taxas e impostos, isso representa uma redução de 14,04 euros por mês para um casal sem filhos com 3,45 kVA e de 34,44 euros por mês para um casal com dois filhos com 6,9 kVA, valores ligeiramente acima dos de outubro de 2026 porque o desconto acompanha a atualização da tarifa de referência. A estes montantes somam-se a isenção do imposto especial sobre o consumo e a isenção parcial da contribuição audiovisual.

Tens direito à tarifa social de eletricidade se o contrato estiver em teu nome, se destinar exclusivamente a uso doméstico na tua habitação permanente e se a instalação estiver em baixa tensão com potência contratada igual ou inferior a 6,9 kVA. Cumpridas estas condições, a elegibilidade abre-se por uma de duas vias. A primeira é receberes uma das prestações sociais previstas, nomeadamente o complemento solidário para idosos, o rendimento social de inserção, as prestações de desemprego, o abono de família no primeiro escalão, a pensão social de invalidez ou a pensão social de velhice. A segunda é o rendimento, porque mesmo sem nenhuma dessas prestações há direito ao desconto quando o rendimento anual do agregado não ultrapassa 6.272,64 euros, limite que sobe 50% por cada elemento do agregado sem rendimentos próprios, incluindo o próprio titular, até um máximo de dez elementos.

Na prática, não tens de pedir nada para começar. A atribuição é automática, porque a DGEG cruza periodicamente os dados dos titulares de contratos com a Segurança Social e a Autoridade Tributária, identifica quem cumpre as condições e comunica-o à comercializadora, que aplica o desconto e te informa, dando-te 30 dias para te opores caso não o queiras. Se achas que cumpres as condições e o desconto não aparece na fatura, o caminho é este.

  1. Confirma na fatura se a tarifa social já está a ser aplicada. Quando está, aparece identificada como desconto social ou tarifa social, normalmente junto às parcelas de potência e energia.
  2. Verifica se o contrato está em teu nome, se a morada é a tua habitação permanente e se a potência contratada não excede 6,9 kVA. Se a potência for superior, podes pedir a redução à comercializadora, sem custo, antes de avançar.
  3. Pede o comprovativo da tua condição. Se a elegibilidade vem de uma prestação social, o comprovativo é emitido pela Segurança Social ou pela instituição equivalente, como a Caixa Geral de Aposentações. Se vem do rendimento, o comprovativo é pedido à Autoridade Tributária, através do Portal das Finanças ou de um balcão.
  4. Entrega o comprovativo à tua comercializadora, por email, na área de cliente ou numa loja, e pede expressamente a revisão da atribuição da tarifa social. A comercializadora encaminha o pedido para o cruzamento de dados da DGEG.
  5. Se mudares de casa ou de comercializadora, confirma na primeira fatura do novo contrato se o desconto continua ativo, porque a tarifa social acompanha o titular e não o contador, mas a verificação volta a ser feita.

No gás natural, os critérios são semelhantes, com a diferença de que o consumo anual não pode ultrapassar os 500 m³, ou seja, o primeiro ou o segundo escalão, e de que o desconto, de 31,2% para o ano-gás 2026-2027, é fixado num calendário próprio em outubro, como explicámos a propósito da subida do gás. Em qualquer dos casos, ter tarifa social não te impede de mudar de comercializadora, e o desconto mantém-se no novo contrato desde que as condições se continuem a verificar.

O que fazer até janeiro 📅

Entre agora e 1 de janeiro há três datas que importam. Até 15 de novembro, o Conselho Tarifário emite o parecer sobre a proposta, e é possível que algumas variações sejam ajustadas. Até 15 de dezembro, a ERSE aprova e publica as tarifas definitivas, e é a partir desse momento que as comercializadoras passam a saber exatamente quanto vão pagar de acesso às redes em 2027. A 1 de janeiro, os novos valores entram em vigor, e é nas semanas seguintes que chegam às caixas de correio as comunicações de alteração de preços do mercado livre.

Cronologia da proposta de tarifas da ERSE para 2027: proposta a 15 de outubro, parecer do Conselho Tarifário até 15 de novembro, aprovação até 15 de dezembro, entrada em vigor a 1 de janeiro e revisão dos preçários do mercado livre em janeiro e fevereiro

Figura 2: Da proposta à fatura, o calendário que decide o preço da tua eletricidade em 2027. Fonte: ERSE.

Até lá, o mais útil que podes fazer é saber em que ponto estás. Confirma na fatura se estás no mercado regulado, onde o nome que aparece em Portugal continental é a SU Eletricidade, ou numa comercializadora do mercado livre, e anota a potência contratada, o ciclo horário e o consumo anual, porque são estes três dados que determinam quanto pagas de acesso às redes e, por consequência, quanto vale a descida de 13,7% no teu caso concreto. Se o teu contrato tem uma cláusula de revisão de preços em janeiro, como acontece em muitas ofertas de preço fixo, lê com atenção a comunicação quando chegar, porque a lei te dá o direito de recusar a alteração e mudar de comercializadora sem penalização quando as condições mudam unilateralmente.

Depois de janeiro, quando os novos preços estiverem publicados, é o momento certo para comparar com base na fatura real, e não antes, porque comparar em dezembro é comparar preços que vão mudar passadas duas semanas. Podes fazer isto com o AutoSwitch, em vez de dependeres de te lembrares de o fazer em cada janeiro.

Perguntas frequentes 🙋‍♂️

A descida de 13,7% nas tarifas de acesso às redes aplica-se a quem está no mercado livre?

Sim. As tarifas de acesso às redes são fixadas pela ERSE e pagas por todos os consumidores, estejam no mercado regulado ou no mercado livre, porque a rede que transporta e distribui a eletricidade é a mesma. A comercializadora paga estas tarifas ao operador da rede e repercute-as na tua fatura, pelo que a descida chega a todos os clientes em Baixa Tensão Normal a partir de 1 de janeiro de 2027.

Então a minha fatura vai descer 13,7%?

Não necessariamente. As tarifas de acesso são apenas uma parte do preço final, e a componente de energia, que a comercializadora compra no mercado grossista, deverá subir em 2027. No mercado regulado, o resultado líquido destes dois movimentos é uma subida de 1,5%. No mercado livre, o resultado depende de como cada comercializadora revê o seu preçário em janeiro, e pode ser uma descida, uma subida ou uma fatura praticamente igual.

Qual é a diferença entre os 1,5% e os 3,7% de que se fala?

Os 1,5% são a variação entre a fatura de dezembro de 2026 e a de janeiro de 2027 no mercado regulado, ou seja, o que se nota de um mês para o outro. Os 3,7% comparam o preço médio de 2027 com o preço médio de todo o ano de 2026, e são mais altos porque incluem a atualização de 2,7% que entrou em vigor em outubro e que só pesou nos últimos três meses deste ano.

A tarifa social muda em 2027?

O desconto mantém-se nos 33,8%, igual no mercado regulado e no mercado livre, e continua a ser aplicado sobre as tarifas de acesso às redes. Como o desconto é calculado por referência aos preços do mercado regulado, o valor em euros sobe ligeiramente em janeiro, para 14,04 euros por mês no exemplo de um casal sem filhos e 34,44 euros no de um casal com dois filhos.

Tenho de pedir a tarifa social ou é automática?

A atribuição é automática, através do cruzamento de dados que a DGEG faz com a Segurança Social e a Autoridade Tributária. Se cumpres as condições e o desconto não aparece na fatura, pedes um comprovativo da tua condição à Segurança Social ou à Autoridade Tributária e entregas à comercializadora, que reencaminha o pedido para revisão.

Estes valores já são definitivos?

Ainda não. A proposta de 15 de outubro segue para parecer do Conselho Tarifário até 15 de novembro, e a ERSE aprova e publica as tarifas definitivas até 15 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2027. Historicamente, os valores finais ficam muito próximos da proposta, mas podem sofrer pequenos ajustes.

Fontes. ERSE, Comunicado — Proposta de Tarifas e Preços para a Energia Elétrica em 2027 (15 de outubro de 2026); ERSE, 11 Perguntas & 11 Respostas — Proposta de Tarifas e Preços para a Energia Elétrica em 2027, com referência ao Despacho n.º 12419/2026, de 13 de outubro, que fixa o desconto da tarifa social para 2027 (15 de outubro de 2026); ERSE, Tarifa social de eletricidade — folheto informativo (outubro de 2026); Observador, Regulador propõe subida de 1,5% da tarifa regulada da eletricidade em 2027, notícia (15 de outubro de 2026); Jornal de Negócios, ERSE propõe subida de 1,5% no preço da eletricidade a partir de janeiro de 2027, notícia (15 de outubro de 2026); Contas Poupança, ERSE propõe novo aumento: luz no mercado regulado deverá subir 1,5% em janeiro, artigo (16 de outubro de 2026).

#ERSE#fatura da luz#Mercado livre#Tarifas de acesso às redes#tarifas de acesso às redes 2027#tarifa social
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Luisa Tovar
Escrito porLuisa Tovar
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