
Tarifas de acesso às redes em 2027: descem 13,7%, e a tua fatura?
Tarifas de acesso às redes em 2027: descem 13,7%, e a tua fatura?
A ERSE propõe que as tarifas de acesso às redes desçam 13,7% em janeiro de 2027 para as casas e pequenos negócios, e essa parcela é paga por toda a gente, mercado livre incluído. O problema é que a outra metade da fatura, a energia que a tua comercializadora compra, deverá subir. Explicamos o que vai mudar de facto, quanto pode pesar na tua fatura e porque é que janeiro é o mês em que mais contratos ficam para trás.
A proposta de tarifas e preços para a energia elétrica em 2027, apresentada pela ERSE a 15 de outubro, traz uma descida média de 13,7% nas tarifas de acesso às redes em Baixa Tensão Normal, o segmento onde estão as habitações e as microempresas. Esta descida aplica-se aos cerca de 5,85 milhões de clientes do mercado livre e aos cerca de 780 mil que continuam no mercado regulado, porque a utilização da rede é paga da mesma forma por todos, independentemente da comercializadora que fatura a energia.
Isto não significa, no entanto, que a tua fatura vá descer 13,7% em janeiro. As tarifas de acesso às redes são apenas uma das parcelas do preço final, e a outra, a componente de energia e comercialização, está a ser pressionada por preços grossistas mais altos, que a ERSE atribui ao efeito do conflito no Médio Oriente sobre o gás natural. No mercado regulado, onde os dois movimentos são somados pela própria ERSE, o resultado líquido é uma subida de 1,5% entre dezembro e janeiro. No mercado livre, o resultado depende de como cada comercializadora decide refletir a descida das redes e a subida da energia no seu preçário, e é precisamente em janeiro que a maioria revê os preços.
A proposta ainda não é definitiva. O Conselho Tarifário dá parecer até 15 de novembro e a ERSE publica as tarifas finais até 15 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2027. Os números deste artigo são os da proposta e podem sofrer pequenos ajustes.
O que são as tarifas de acesso às redes e porque as pagas mesmo no mercado livre ⚡
A fatura de eletricidade de qualquer casa em Portugal continental tem duas partes com origens diferentes. A componente de energia e comercialização é definida pela comercializadora com quem tens contrato, e é nela que as ofertas do mercado livre se distinguem umas das outras. A componente de acesso às redes é fixada pela ERSE, uma vez por ano, e é igual para todos os consumidores com a mesma potência e o mesmo ciclo horário, seja qual for a comercializadora. Por cima destas duas parcelas aplicam-se depois as taxas e os impostos.
As tarifas de acesso às redes pagam a utilização coletiva das infraestruturas e dos serviços partilhados por todos, ou seja, o transporte em muito alta e alta tensão, a distribuição até à porta de casa, a gestão global do sistema e ainda um conjunto de custos de política energética, conhecidos como custos de interesse económico geral, onde entram, por exemplo, os sobrecustos da produção com remuneração garantida e as rendas de concessão. Na proposta para 2027, o conjunto das tarifas de acesso deve recuperar cerca de 2.716 milhões de euros, dos quais 1.224 milhões correspondem à rede de distribuição, 365 milhões à rede de transporte e 1.127 milhões ao uso global do sistema, quase todo ele composto por aqueles custos de interesse económico geral.
A razão pela qual pagas estas tarifas mesmo estando no mercado livre é simples. A comercializadora não é dona da rede e, para te entregar energia, paga as tarifas de acesso ao operador da rede, repercutindo-as depois na tua fatura, muitas vezes já embutidas no preço por kWh e no preço diário da potência. É por isso que a própria ERSE explica que estas tarifas condicionam os preços praticados pelos comercializadores, e que a entrada em vigor de novos valores a 1 de janeiro justifica que a generalidade das comercializadoras reveja os seus preços nesse mês. Já explicámos neste blog, a propósito dos custos de equilibrar a rede, como uma parte destes custos de sistema chega à fatura sem que o consumidor consiga identificá-la, e a lógica aqui é a mesma.
O que a ERSE propõe para 2027 📉
A proposta prevê uma descida das tarifas de acesso às redes em todos os níveis de tensão, mais acentuada precisamente onde estão as famílias. Em Baixa Tensão Normal, a variação média é de -13,7% face aos preços em vigor em dezembro de 2026, e a ERSE sublinha que, em média tensão e em baixa tensão, o nível tarifário de 2027 fica abaixo não só de 2025 e 2026, mas até dos valores de 2024.
Nível de tensão | Variação das tarifas de acesso às redes (jan. 2027 face a dez. 2026) |
|---|---|
Muito Alta Tensão | -1,3% |
Alta Tensão | -8,1% |
Média Tensão | -13,5% |
Baixa Tensão Especial | -13,2% |
Baixa Tensão Normal (habitações e microempresas) | -13,7% |
A explicação para esta descida tem a ver com um mecanismo que funciona ao contrário do que a intuição sugere. Parte da eletricidade portuguesa é comprada a produtores com remuneração garantida, sobretudo renováveis contratadas há muitos anos a preços fixos, e a diferença entre esse preço fixo e o preço a que essa energia é depois revendida no mercado grossista é um custo que o sistema recupera através das tarifas de acesso. Quando o mercado grossista sobe, como está a acontecer, essa revenda faz-se em condições mais favoráveis e o custo transforma-se num ganho a favor dos consumidores. A isto junta-se o facto de as quantidades abrangidas por remuneração garantida continuarem a diminuir, porque muitos desses contratos estão a chegar ao fim do prazo, e ainda um pacote de medidas de contenção tarifária que a ERSE estima em cerca de 303 milhões de euros, financiado com receitas dos leilões de licenças de CO2, do imposto sobre produtos petrolíferos e da contribuição extraordinária sobre o setor energético.
O mesmo movimento permite continuar a reduzir a dívida tarifária do sistema elétrico, que deverá baixar 529 milhões de euros para se fixar em 552 milhões no final de 2027, o valor mais baixo desde 2010. Importa reter esta ideia, porque mostra como os preços grossistas altos têm dois efeitos opostos na tua fatura, encarecem a energia que a comercializadora compra e, ao mesmo tempo, aliviam a parcela regulada.

Figura 1: Em 2027, o preço médio das tarifas de acesso em BTN volta a um nível abaixo do de 2024. Fonte: ERSE, proposta de tarifas para 2027.
Quanto é que isto pesa na fatura de quem está no mercado livre 🧾
Para quem está no mercado livre, a descida de 13,7% proposta pela ERSE vale cerca de 1,3 cêntimos por kWh, o que dá, em números redondos, 25 euros por ano numa casa com 1.900 kWh de consumo e 67 euros numa casa com 5.000 kWh, antes de IVA. A conta parte do preço médio das tarifas de acesso às redes em Baixa Tensão Normal, que foi de 97,5 euros por MWh em 2026, o que equivale a cerca de 9,8 cêntimos por kWh consumido, já com o termo de potência diluído no consumo. Uma descida de 13,7% retira a esse valor cerca de 1,3 cêntimos por kWh, e é a partir daqui que se consegue estimar o alívio na parcela regulada da tua fatura, consoante o que consomes num ano.
Perfil (exemplos da ERSE) | Consumo anual | Descida estimada nas tarifas de acesso (ano, sem IVA) | Variação líquida proposta no mercado regulado (ano, com impostos) |
|---|---|---|---|
Casal sem filhos, 3,45 kVA | 1.900 kWh | cerca de -25 € | +6,48 € |
Casal com dois filhos, 6,9 kVA | 5.000 kWh | cerca de -67 € | +15,36 € |
A segunda coluna é uma estimativa calculada a partir do preço médio das tarifas de acesso e serve apenas para dar a ordem de grandeza, porque o valor exato depende da tua potência e do ciclo horário. A terceira é o que a ERSE calcula para os mesmos perfis no mercado regulado, onde a descida das redes é mais do que absorvida pela subida da componente de energia, e é por isso que a fatura regulada sobe 0,54 euros por mês no primeiro caso e 1,28 euros no segundo, ou 3,7% se a comparação for feita com o preço médio pago ao longo de todo o ano de 2026, que ainda não incluía a atualização de outubro nos primeiros nove meses.
O que estes dois números mostram, lidos em conjunto, é que a energia que as comercializadoras compram está a encarecer mais do que a rede está a baratear. Os preços grossistas médios em Portugal rondam os 78,8 euros por MWh, contra 66,2 euros no ano passado, e os mercados de futuros apontam para valores mais altos em 2027. No mercado livre, cada comercializadora decide como repercute isto, e aqui há três cenários possíveis. Uma oferta pode refletir integralmente a descida das redes e absorver a subida da energia, o que daria uma fatura mais baixa. Pode refletir as duas coisas de forma proporcional, com um resultado próximo do que acontece no regulado. Ou pode aproveitar janeiro para rever o preço da energia em alta sem que a descida das redes compense, e nesse caso a fatura sobe mais do que 1,5%. Nenhum destes cenários é anunciado com antecedência, e o cliente só percebe qual lhe calhou quando recebe a comunicação de alteração de preços ou, com mais frequência do que seria desejável, quando compara a fatura de fevereiro com a de dezembro.
É aqui que o contrato que assinaste há um ou dois anos deixa de ser necessariamente o que faria sentido assinar hoje. Uma oferta que era das mais competitivas em 2025, com uma determinada margem sobre a componente de energia, pode ficar a meio da tabela depois da revisão de janeiro, não porque tenhas feito algo de errado, mas porque o mercado mexeu nas duas parcelas ao mesmo tempo e a comercializadora ajustou a sua. Comparar com base na tua fatura, e não numa média genérica, é o que distingue uma decisão informada de uma suposição, e o AutoSwitch consegue ajudar com isto depois de janeiro, quando os novos preçários já estiverem publicados.
Tarifa social em 2027: quem tem direito e como pedir, passo a passo 🤝
A tarifa social, o mais relevante dos apoios à energia que existem em 2026, é o ponto onde esta proposta toca diretamente em quem mais precisa, porque o desconto é aplicado precisamente sobre as tarifas de acesso às redes e é igual no mercado regulado e no mercado livre. Para 2027, o desconto mantém-se nos 33,8%, aprovado pelo Despacho n.º 12419/2026, de 13 de outubro, e calculado por referência aos preços do mercado regulado. Nos exemplos da ERSE, com taxas e impostos, isso representa uma redução de 14,04 euros por mês para um casal sem filhos com 3,45 kVA e de 34,44 euros por mês para um casal com dois filhos com 6,9 kVA, valores ligeiramente acima dos de outubro de 2026 porque o desconto acompanha a atualização da tarifa de referência. A estes montantes somam-se a isenção do imposto especial sobre o consumo e a isenção parcial da contribuição audiovisual.
Tens direito à tarifa social de eletricidade se o contrato estiver em teu nome, se destinar exclusivamente a uso doméstico na tua habitação permanente e se a instalação estiver em baixa tensão com potência contratada igual ou inferior a 6,9 kVA. Cumpridas estas condições, a elegibilidade abre-se por uma de duas vias. A primeira é receberes uma das prestações sociais previstas, nomeadamente o complemento solidário para idosos, o rendimento social de inserção, as prestações de desemprego, o abono de família no primeiro escalão, a pensão social de invalidez ou a pensão social de velhice. A segunda é o rendimento, porque mesmo sem nenhuma dessas prestações há direito ao desconto quando o rendimento anual do agregado não ultrapassa 6.272,64 euros, limite que sobe 50% por cada elemento do agregado sem rendimentos próprios, incluindo o próprio titular, até um máximo de dez elementos.
Na prática, não tens de pedir nada para começar. A atribuição é automática, porque a DGEG cruza periodicamente os dados dos titulares de contratos com a Segurança Social e a Autoridade Tributária, identifica quem cumpre as condições e comunica-o à comercializadora, que aplica o desconto e te informa, dando-te 30 dias para te opores caso não o queiras. Se achas que cumpres as condições e o desconto não aparece na fatura, o caminho é este.
- Confirma na fatura se a tarifa social já está a ser aplicada. Quando está, aparece identificada como desconto social ou tarifa social, normalmente junto às parcelas de potência e energia.
- Verifica se o contrato está em teu nome, se a morada é a tua habitação permanente e se a potência contratada não excede 6,9 kVA. Se a potência for superior, podes pedir a redução à comercializadora, sem custo, antes de avançar.
- Pede o comprovativo da tua condição. Se a elegibilidade vem de uma prestação social, o comprovativo é emitido pela Segurança Social ou pela instituição equivalente, como a Caixa Geral de Aposentações. Se vem do rendimento, o comprovativo é pedido à Autoridade Tributária, através do Portal das Finanças ou de um balcão.
- Entrega o comprovativo à tua comercializadora, por email, na área de cliente ou numa loja, e pede expressamente a revisão da atribuição da tarifa social. A comercializadora encaminha o pedido para o cruzamento de dados da DGEG.
- Se mudares de casa ou de comercializadora, confirma na primeira fatura do novo contrato se o desconto continua ativo, porque a tarifa social acompanha o titular e não o contador, mas a verificação volta a ser feita.
No gás natural, os critérios são semelhantes, com a diferença de que o consumo anual não pode ultrapassar os 500 m³, ou seja, o primeiro ou o segundo escalão, e de que o desconto, de 31,2% para o ano-gás 2026-2027, é fixado num calendário próprio em outubro, como explicámos a propósito da subida do gás. Em qualquer dos casos, ter tarifa social não te impede de mudar de comercializadora, e o desconto mantém-se no novo contrato desde que as condições se continuem a verificar.
O que fazer até janeiro 📅
Entre agora e 1 de janeiro há três datas que importam. Até 15 de novembro, o Conselho Tarifário emite o parecer sobre a proposta, e é possível que algumas variações sejam ajustadas. Até 15 de dezembro, a ERSE aprova e publica as tarifas definitivas, e é a partir desse momento que as comercializadoras passam a saber exatamente quanto vão pagar de acesso às redes em 2027. A 1 de janeiro, os novos valores entram em vigor, e é nas semanas seguintes que chegam às caixas de correio as comunicações de alteração de preços do mercado livre.

Figura 2: Da proposta à fatura, o calendário que decide o preço da tua eletricidade em 2027. Fonte: ERSE.
Até lá, o mais útil que podes fazer é saber em que ponto estás. Confirma na fatura se estás no mercado regulado, onde o nome que aparece em Portugal continental é a SU Eletricidade, ou numa comercializadora do mercado livre, e anota a potência contratada, o ciclo horário e o consumo anual, porque são estes três dados que determinam quanto pagas de acesso às redes e, por consequência, quanto vale a descida de 13,7% no teu caso concreto. Se o teu contrato tem uma cláusula de revisão de preços em janeiro, como acontece em muitas ofertas de preço fixo, lê com atenção a comunicação quando chegar, porque a lei te dá o direito de recusar a alteração e mudar de comercializadora sem penalização quando as condições mudam unilateralmente.
Depois de janeiro, quando os novos preços estiverem publicados, é o momento certo para comparar com base na fatura real, e não antes, porque comparar em dezembro é comparar preços que vão mudar passadas duas semanas. Podes fazer isto com o AutoSwitch, em vez de dependeres de te lembrares de o fazer em cada janeiro.
Perguntas frequentes 🙋♂️
A descida de 13,7% nas tarifas de acesso às redes aplica-se a quem está no mercado livre?
Sim. As tarifas de acesso às redes são fixadas pela ERSE e pagas por todos os consumidores, estejam no mercado regulado ou no mercado livre, porque a rede que transporta e distribui a eletricidade é a mesma. A comercializadora paga estas tarifas ao operador da rede e repercute-as na tua fatura, pelo que a descida chega a todos os clientes em Baixa Tensão Normal a partir de 1 de janeiro de 2027.
Então a minha fatura vai descer 13,7%?
Não necessariamente. As tarifas de acesso são apenas uma parte do preço final, e a componente de energia, que a comercializadora compra no mercado grossista, deverá subir em 2027. No mercado regulado, o resultado líquido destes dois movimentos é uma subida de 1,5%. No mercado livre, o resultado depende de como cada comercializadora revê o seu preçário em janeiro, e pode ser uma descida, uma subida ou uma fatura praticamente igual.
Qual é a diferença entre os 1,5% e os 3,7% de que se fala?
Os 1,5% são a variação entre a fatura de dezembro de 2026 e a de janeiro de 2027 no mercado regulado, ou seja, o que se nota de um mês para o outro. Os 3,7% comparam o preço médio de 2027 com o preço médio de todo o ano de 2026, e são mais altos porque incluem a atualização de 2,7% que entrou em vigor em outubro e que só pesou nos últimos três meses deste ano.
A tarifa social muda em 2027?
O desconto mantém-se nos 33,8%, igual no mercado regulado e no mercado livre, e continua a ser aplicado sobre as tarifas de acesso às redes. Como o desconto é calculado por referência aos preços do mercado regulado, o valor em euros sobe ligeiramente em janeiro, para 14,04 euros por mês no exemplo de um casal sem filhos e 34,44 euros no de um casal com dois filhos.
Tenho de pedir a tarifa social ou é automática?
A atribuição é automática, através do cruzamento de dados que a DGEG faz com a Segurança Social e a Autoridade Tributária. Se cumpres as condições e o desconto não aparece na fatura, pedes um comprovativo da tua condição à Segurança Social ou à Autoridade Tributária e entregas à comercializadora, que reencaminha o pedido para revisão.
Estes valores já são definitivos?
Ainda não. A proposta de 15 de outubro segue para parecer do Conselho Tarifário até 15 de novembro, e a ERSE aprova e publica as tarifas definitivas até 15 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2027. Historicamente, os valores finais ficam muito próximos da proposta, mas podem sofrer pequenos ajustes.
Fontes. ERSE, Comunicado — Proposta de Tarifas e Preços para a Energia Elétrica em 2027 (15 de outubro de 2026); ERSE, 11 Perguntas & 11 Respostas — Proposta de Tarifas e Preços para a Energia Elétrica em 2027, com referência ao Despacho n.º 12419/2026, de 13 de outubro, que fixa o desconto da tarifa social para 2027 (15 de outubro de 2026); ERSE, Tarifa social de eletricidade — folheto informativo (outubro de 2026); Observador, Regulador propõe subida de 1,5% da tarifa regulada da eletricidade em 2027, notícia (15 de outubro de 2026); Jornal de Negócios, ERSE propõe subida de 1,5% no preço da eletricidade a partir de janeiro de 2027, notícia (15 de outubro de 2026); Contas Poupança, ERSE propõe novo aumento: luz no mercado regulado deverá subir 1,5% em janeiro, artigo (16 de outubro de 2026).


