
Novos períodos horários em 2027: o vazio começa meia hora mais tarde
Novos períodos horários em 2027: o vazio começa meia hora mais tarde
A partir de 2027, o período de vazio da tarifa bi-horária passa a começar às 22h30 e a terminar às 8h30, em vez das atuais 22h00 e 8h00. A alteração foi aprovada pela ERSE através da Diretiva n.º 3/2026, de 31 de julho, e abrange cerca de 500 mil casas e pequenos negócios em Portugal continental com tarifa bi-horária ou tri-horária, nos quais os novos horários serão aplicados de forma faseada, contador a contador, entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2027. Quem tem tarifa simples paga o mesmo preço a qualquer hora e, por isso, não é afetado.
O que se altera não é a quantidade de horas mais baratas, que se mantém, mas o momento do dia em que essas horas se situam. Para a maioria das casas, o efeito prático reduz-se à hora a que se ligam a máquina de lavar, o termoacumulador ou o carregador do automóvel, uma vez que quem hoje programa estes equipamentos para as 22h00 passará, a partir da atualização do contador, a pagar a primeira meia hora ao preço de fora de vazio, bastando adiar essa programação em trinta minutos para continuar a pagar o mesmo. Neste artigo apresentamos os horários novos e os atuais lado a lado, explicamos quem é abrangido e quando, e indicamos o que convém rever no contrato quando o aviso da comercializadora chegar.
Porque é que a ERSE decidiu mexer nos horários? 🕰️
Os períodos horários existem para que o preço da eletricidade acompanhe a utilização real das redes, cobrando mais nas horas em que o consumo se concentra e menos naquelas em que a rede tem capacidade disponível. Sucede que a última alteração de fundo ao ciclo diário data de 2009 e, desde então, o sistema elétrico mudou profundamente, com muito mais produção solar e eólica a entrar na rede durante o dia, com consumos que passaram do gás para a eletricidade, com veículos elétricos a carregar e com contadores inteligentes instalados em 99% das instalações de baixa tensão normal, o que permite aplicar novos horários sem substituir equipamento na quase totalidade dos casos.
Em consequência, as horas em que a rede está sob maior pressão deslocaram-se. A manhã, que o ciclo atual ainda classifica como ponta na tarifa tri-horária, deixou de ser crítica, porque a produção solar cobre uma parte significativa do consumo diurno, enquanto o final do dia, quando a produção solar termina e as famílias regressam a casa, se mantém como o período mais exigente. A ERSE explica que manter os horários antigos equivaleria a continuar a enviar sinais de preço desajustados a todos os consumidores, o que obrigaria, a prazo, a investir mais nas redes de transporte e distribuição, com custos suportados por toda a gente, incluindo quem não tem produção própria nem possibilidade de gerir o consumo.
A proposta esteve em consulta pública entre novembro de 2025 e janeiro de 2026, recebeu 31 comentários de particulares, comercializadoras, associações de consumidores e operadores de rede, e foi aprovada em julho de 2026 com uma regra de base que importa reter, segundo a qual a duração diária de cada período se mantém exatamente igual, deslocando-se apenas o seu início e o seu fim.
Quais são os novos horários de vazio, cheias e ponta? ⏰
Na tarifa bi-horária com ciclo diário, que é a opção mais comum entre as cerca de 386 mil casas em bi-horária, o vazio passa a decorrer das 22h30 às 8h30 em todos os dias do ano, ficando as restantes catorze horas em fora de vazio. No ciclo semanal, o vazio dos dias úteis desloca-se igualmente meia hora, passando a decorrer das 00h30 às 7h30, enquanto ao sábado o fora de vazio deixa de estar repartido entre a manhã e o fim da tarde e passa a constituir um único bloco das 17h00 às 24h00, mantendo-se o restante sábado e todo o domingo em vazio.
Na tarifa tri-horária, que abrange cerca de 112 mil clientes, a alteração é mais visível, porque a ponta da manhã deixa de existir. No ciclo diário, a ponta passa a concentrar-se num único bloco das 17h30 às 21h30, as cheias decorrem das 8h30 às 17h30 e das 21h30 às 22h30, e o vazio mantém-se das 22h30 às 8h30, sendo que este ciclo passa a ser idêntico durante todo o ano, sem distinção entre horário de inverno e de verão.
Opção e ciclo | Horário atual | A partir de 2027 |
|---|---|---|
Bi-horária, ciclo diário, vazio | 22h00 às 8h00 | 22h30 às 8h30 |
Bi-horária, ciclo semanal, vazio em dias úteis | 00h00 às 7h00 | 00h30 às 7h30 |
Bi-horária, ciclo semanal, fora de vazio ao sábado | 9h30 às 13h00 e 18h30 às 22h00 no inverno; 9h00 às 14h00 e 20h00 às 22h00 no verão | 17h00 às 24h00, todo o ano |
Tri-horária, ciclo diário, ponta | 9h00 às 10h30 e 18h00 às 20h30 no inverno; 10h30 às 13h00 e 19h30 às 21h00 no verão | 17h30 às 21h30, todo o ano |
Tri-horária, ciclo diário, cheias | 8h00 às 9h00, 10h30 às 18h00 e 20h30 às 22h00 no inverno; 8h00 às 10h30, 13h00 às 19h30 e 21h00 às 22h00 no verão | 8h30 às 17h30 e 21h30 às 22h30, todo o ano |
Tri-horária, ciclo semanal, ponta em dias úteis | 9h30 às 12h00 e 18h30 às 21h00 no inverno; 9h15 às 12h15 no verão | 17h00 às 22h00 no inverno; 19h30 às 22h30 no verão |
Tabela 1. Horários aprovados pela ERSE na Diretiva n.º 3/2026 para Portugal continental. Os Açores e a Madeira têm períodos horários próprios e não são abrangidos por esta alteração.
O super vazio, que apenas existe como período autónomo nas tarifas tetra-horárias das empresas, passa a decorrer das 2h30 às 6h30 em todos os ciclos, mas para as casas em bi-horária ou tri-horária continua integrado no vazio e não exige qualquer alteração.
Quem é afetado e quando é que a mudança chega a tua casa? 📅
A alteração aplica-se às cerca de 500 mil instalações residenciais e de pequenos negócios em baixa tensão normal com tarifa bi-horária ou tri-horária, que representam perto de 8% dos clientes de eletricidade, e ainda às cerca de 70 mil empresas em baixa tensão especial, média, alta e muito alta tensão, cuja estrutura tarifária é obrigatoriamente tetra-horária. Os quase 6 milhões de clientes domésticos em tarifa simples pagam o mesmo preço a qualquer hora e não são afetados, embora os seus contadores venham igualmente a ser atualizados, entre novembro de 2027 e março de 2030, para que possam consultar o consumo por período segundo os novos horários e avaliar se outra opção tarifária lhes seria mais favorável.
A implementação é faseada. As empresas passam para os novos horários numa data única, a 1 de abril de 2027, enquanto as casas em bi-horária e tri-horária são atualizadas entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2027, de acordo com metas que a ERSE fixou aos operadores de rede e que preveem 64% dos contadores convertidos até 31 de agosto, 91% até 30 de setembro e os restantes até ao final do ano. Na prática, a maioria das casas mudará de horário durante o verão de 2027.
Não é necessário fazer nada para que a mudança aconteça, uma vez que a atualização é realizada remotamente pelo operador da rede de distribuição, que em quase todo o continente é a E-REDES, através do contador inteligente, e apenas nos casos em que tal não seja possível um técnico se desloca à instalação. A comercializadora é obrigada a enviar um aviso com pelo menos 30 dias de antecedência face à data em que os novos horários passam a vigorar na tua instalação, acompanhado de uma avaliação de impacto ou de uma ferramenta que permita calcular o efeito na fatura. Convém guardar esse aviso, porque as faturas seguintes passam a repartir o consumo pelos novos períodos, e é com base nelas que o AutoSwitch do Manie consegue confirmar se a tarifa que tens continua a ser a mais adequada ao teu perfil.
Os horários atuais mantêm-se válidos até ao dia em que o contador for reparametrizado, pelo que não convém alterar rotinas antes de receber a confirmação da data, sob pena de pagar desnecessariamente meia hora a preço de fora de vazio todas as manhãs.
A fatura vai subir ou descer? 💶
A resposta depende do que acontece em cada casa entre as 22h00 e as 22h30 e entre as 8h00 e as 8h30, porque são precisamente essas duas meias horas que trocam de preço, passando a primeira a fora de vazio e a segunda a vazio, enquanto o restante dia se mantém inalterado. A própria ERSE sublinha que o impacto pode ser positivo ou negativo, consoante o perfil de consumo e a capacidade de cada casa para ajustar hábitos, e disponibilizou na página de encerramento da consulta pública ficheiros de cálculo para quem pretenda fazer a conta com o seu diagrama de consumo real.

Figura 1. As únicas horas que mudam de preço no ciclo diário bi-horário, sendo que as 22h00 às 22h30 passam a fora de vazio e as 8h00 às 8h30 passam a vazio
Para obter uma ordem de grandeza, pode tomar-se o consumidor-tipo que a ERSE utiliza como referência para uma casa de família, com 6,9 kVA de potência contratada e 5.000 kWh por ano, dos quais 2.000 kWh em vazio. Se nessa casa a máquina de lavar loiça iniciar o ciclo todas as noites às 22h00, e considerando que a primeira meia hora corresponde à fase de aquecimento da água e concentra cerca de 0,4 kWh de cada lavagem, resultam cerca de 146 kWh por ano cobrados a preço de fora de vazio, o que, numa oferta em que a diferença entre os dois períodos ronde os 5 cêntimos por kWh, representa aproximadamente 7 euros adicionais por ano. O valor é modesto, mas evita-se por completo com um único gesto, que consiste em alterar a programação das 22h00 para as 22h30.
O efeito contrário também existe. Quem utiliza o termoacumulador ou termina a carga do automóvel elétrico entre as 8h00 e as 8h30 passa a beneficiar dessa meia hora a preço de vazio sem alterar nada. A ERSE estima, a título de exemplo, que um casal sem filhos que transfira dois ciclos de lavagem por semana para um período mais barato desloca cerca de 3% do seu consumo total, e que um casal com dois filhos precisaria de transferir quatro ciclos semanais para obter o mesmo efeito. Na casa de referência de 5.000 kWh, 3% correspondem a 150 kWh, o que, com a mesma diferença de 5 cêntimos, equivale a cerca de 7,50 euros por ano.
A conta ganha outra dimensão na tarifa tri-horária e no carregamento de veículos elétricos. Na tri-horária, a ponta deixa de existir de manhã, o que favorece quem trabalha a partir de casa ou cozinha à hora de almoço, mas passa a ocupar um bloco contínuo das 17h30 às 21h30, precisamente o intervalo em que a maioria das famílias utiliza o forno, as máquinas e o aquecimento, pelo que quem concentra o consumo ao fim do dia pode sentir o preço da ponta durante mais tempo seguido. No caso do veículo elétrico, uma carga noturna programada para as 22h00 a uma potência de 3,7 kW consome cerca de 1,85 kWh na meia hora que passa a ser mais cara, o que, ao longo de um ano de cargas diárias, se aproxima de 675 kWh deslocados para o período errado e, com a diferença de 5 cêntimos, ultrapassa os 30 euros, sendo este o caso em que mais compensa reprogramar o carregador assim que o aviso chegar.
O que convém fazer quando o aviso chegar? ✅
A primeira medida é a mais simples e a mais eficaz, e consiste em rever tudo o que está programado para iniciar às 22h00 ou à meia-noite, da máquina de lavar roupa ao carregador do automóvel, e adiar essa programação em meia hora. Convém fazê-lo apenas depois de receber a confirmação da data, porque até lá os horários antigos continuam em vigor, e vale igualmente a pena atentar no que acontece em casa entre as 8h00 e as 8h30, uma vez que essa meia hora passa a ser mais barata e pode acomodar o termoacumulador ou um segundo ciclo de lavagem.
A segunda medida é ler o aviso da comercializadora com atenção, porque nem todos os contratos se alteram da mesma forma. Os novos horários são de aplicação obrigatória na tarifa de acesso às redes, que é a componente regulada da fatura paga por todos os clientes, e nos preços do mercado regulado. Na componente de energia das ofertas do mercado livre, pelo contrário, os períodos de faturação são definidos no contrato, pelo que a comercializadora necessita de uma cláusula que o preveja ou do acordo do cliente para os alterar, e a ERSE determinou que esta mudança não lhe confere o direito de introduzir outras alterações unilaterais. Os contratos celebrados ou renovados mais de 30 dias após a entrada em vigor da diretiva têm de indicar expressamente como será feita a faturação com os novos horários, e nos contratos plurianuais em que a mudança não é automática a comercializadora é obrigada a apresentar o impacto concreto no contrato em vigor. Um contrato antigo, desenhado para os horários anteriores, pode tornar-se desajustado com os novos períodos, e este é um bom momento para o rever.
A terceira medida é reavaliar a própria opção tarifária, porque a mudança de horários altera os pressupostos com que foi escolhida a bi-horária ou a tri-horária. Uma casa cujo consumo em vazio se aproxima hoje de um terço do total pode, com a meia hora da manhã, ultrapassar esse limiar e passar a ter a bi-horária a compensar, e o inverso também pode acontecer. Desde a alteração ao Regulamento Tarifário aprovada em outubro de 2025, é possível mudar de imediato de opção tarifária, por exemplo da bi-horária para a tri-horária, desde que se mantenha o mesmo ciclo de contagem, e apenas a troca entre ciclo diário e semanal exige uma permanência mínima de 12 meses. Para quem não quiser refazer estas contas a cada fatura, o AutoSwitch consegue ajudar com isto, porque parte da fatura real e avisa quando outra tarifa ou outra comercializadora passa a ser mais vantajosa, o que em 2027 acontecerá a muitas casas sem que nada tenha mudado nos seus hábitos.
Perguntas frequentes 🙋♂️
A que horas começa o vazio na tarifa bi-horária em 2027?
No ciclo diário, o vazio passa a ir das 22h30 às 8h30, todos os dias do ano, em vez das atuais 22h00 às 8h00. No ciclo semanal, o vazio dos dias úteis passa a ser das 00h30 às 7h30, o sábado fica em vazio exceto das 17h00 à meia-noite e o domingo continua todo em vazio.
Quando é que os novos horários começam a contar na minha casa?
Entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2027, numa data que depende do momento em que o operador de rede atualizar o teu contador. A ERSE fixou metas de 64% dos contadores até 31 de agosto e 91% até 30 de setembro, pelo que a maioria das casas muda durante o verão. A comercializadora tem de te avisar com pelo menos 30 dias de antecedência e os horários antigos valem até esse dia.
Tenho tarifa simples. Isto afeta-me?
Não. Na tarifa simples o preço do kWh é o mesmo a qualquer hora, por isso os períodos horários não entram na fatura. O teu contador será atualizado mais tarde, entre novembro de 2027 e março de 2030, apenas para poderes consultar o consumo por período com os novos horários.
O número de horas baratas diminui?
Não. A ERSE manteve a duração diária de cada período exatamente igual e alterou apenas a hora a que cada um começa e acaba. Na bi-horária continuas a ter dez horas de vazio por dia no ciclo diário, só que deslocadas meia hora.
O que muda na tarifa tri-horária?
A ponta deixa de existir de manhã e passa a concentrar-se ao fim do dia, das 17h30 às 21h30 no ciclo diário, que passa a ser igual no inverno e no verão. As cheias ficam das 8h30 às 17h30 e das 21h30 às 22h30, e o vazio das 22h30 às 8h30.
A minha comercializadora pode aproveitar para mudar o preço do contrato?
Não por este motivo. A ERSE determinou que a alteração dos períodos horários não dá à comercializadora o direito de fazer outras alterações unilaterais ao contrato, salvo cláusula expressa. Nas ofertas do mercado livre, a componente de energia só muda de horários com acordo ou com uma cláusula que já o preveja, e a comercializadora tem de te informar do impacto antes de a mudança produzir efeitos.
Posso mudar de bi-horária para tri-horária por causa disto?
Sim, e sem esperar. Desde outubro de 2025 os clientes em baixa tensão normal podem mudar de imediato entre opções tarifárias dentro do mesmo ciclo de contagem. Só a mudança entre ciclo diário e ciclo semanal exige 12 meses de permanência no ciclo atual.
Os Açores e a Madeira também mudam?
Não. Esta diretiva aplica-se apenas a Portugal continental. As regiões autónomas têm períodos horários próprios, definidos de acordo com as características dos seus sistemas elétricos.
Fontes. ERSE, Diretiva n.º 3/2026, que aprova os períodos horários em Portugal continental, deliberação de 31 de julho de 2026; ERSE, Comunicado "ERSE aprova os novos períodos horários da eletricidade em Portugal continental", 31 de julho de 2026; ERSE, ERSExplica "Eletricidade com novos períodos horários em Portugal continental a partir de abril de 2027", 12 perguntas e 12 respostas, 31 de julho de 2026; ERSE, Períodos horários de eletricidade em vigor em Portugal continental e Regiões Autónomas; ERSE, Consulta Pública n.º 137, Atualização dos períodos horários em Portugal continental, página de encerramento com relatório, estudo técnico e calculadoras de fatura, 31 de julho de 2026 (atualizado a 14 de outubro de 2026).


