
A Europa vai acelerar mudanças de comercializador para 24 horas
Mudar de comercializador de eletricidade continua a ser, em muitos países europeus, um processo mais complexo do que deveria. Apesar de o direito à mudança estar garantido há anos, a experiência prática ainda envolve atrasos, processos pouco transparentes e uma dependência excessiva de sistemas que não se comunicam bem entre si.
A Comissão Europeia decidiu atacar este problema de frente. Em 2025, apresentou um projeto de Regulamento de Implementação que estabelece regras comuns para o acesso e troca de dados necessários ao switching de eletricidade, acompanhado por um anexo técnico detalhado que descreve, passo a passo, como esse processo deve funcionar.
O objetivo é claro: harmonizar o switching em toda a União Europeia e garantir que a mudança de comercializador pode ser feita de forma totalmente digital e, tecnicamente, em até 24 horas, até ao final de 2026.
Porque é que a UE está a intervir agora
A base legal desta iniciativa não é nova. A Diretiva (UE) 2019/944 já consagra o direito dos consumidores a mudar de comercializador de eletricidade de forma não discriminatória em termos de custo, esforço e tempo. O problema tem sido a aplicação prática desse direito.
Na realidade, cada Estado-Membro desenvolveu os seus próprios processos, formatos de dados e responsabilidades entre entidades. O resultado é um mercado fragmentado, onde mudar de comercializador pode ser rápido num país e significativamente mais lento noutro. Essa fragmentação cria barreiras à concorrência, dificulta a entrada de novos operadores e, acima de tudo, reduz o incentivo real para os consumidores mudarem de contrato.
O novo regulamento surge precisamente para colmatar essa lacuna. A Comissão identifica como prioritário:
💡 Reduzir barreiras administrativas ao switching
💡 Aumentar a interoperabilidade entre sistemas
💡 Garantir trocas de dados simples, seguras e atempadas
💡 Reforçar a capacidade dos consumidores fazerem escolhas informadas
Tudo isto é explicitado no texto do regulamento e nas suas motivações iniciais.
O que está realmente a ser proposto
Ao contrário de muitas iniciativas europeias mais genéricas, esta proposta entra num nível de detalhe pouco habitual. A Comissão não se limita a definir princípios. Cria um modelo de referência europeu para o switching de eletricidade, assente em três camadas:
1. Um modelo de papéis (quem faz o quê)
2. Um modelo de informação (que dados são trocados)
3. Um modelo de processos (em que ordem e com que validações)
Este modelo é descrito em detalhe no anexo técnico ao regulamento.
O foco do regulamento é o processo de mudança de comercializador de eletricidade, desde o primeiro contacto do consumidor com o novo comercializador até ao registo efetivo desse comercializador no ponto de consumo, incluindo notificações a todas as entidades relevantes. Para perceber a diferença que a Comissão Europeia está a tentar criar, basta um exemplo simples.
Hoje, num cenário típico, um consumidor num país europeu pode assinar um novo contrato num dia e só ver a mudança de comercializador efetivamente concluída uma ou duas semanas depois. Durante esse período, o processo passa por várias validações entre o novo comercializador, o comercializador atual e o operador do ponto de consumo. Pequenos erros de dados ou atrasos de comunicação podem prolongar ainda mais o prazo.
O que a UE propõe é que, uma vez ultrapassada a fase contratual, esse intervalo deixe de existir. O registo técnico do novo comercializador passaria a ser um processo quase imediato, previsível e normalizado, em vez de um período de espera difícil de acompanhar.
O switching em 24 horas: o que significa na prática
Um dos pontos mais relevantes do regulamento é a clarificação do prazo de 24 horas. Importa perceber o que está, e o que não está, incluído. O regulamento estabelece que:
💡 O processo técnico de switching, ou seja, o registo do novo comercializador no ponto de consumo junto do operador responsável, deve ser concluído em até 24 horas
💡 Esse prazo aplica-se a dias úteis
💡 O prazo máximo deverá ser cumprido até ao final de 2026
Este ponto está explicitamente previsto no regulamento e repetido no anexo técnico, que descreve os passos exatos que compõem esse processo técnico. Não significa que todo o processo comercial desaparece, nem que deixam de existir períodos legais de livre resolução dos contratos. Significa que, uma vez ultrapassada a fase contratual, o sistema não pode ser o fator de atraso.

Porque é que hoje o switching é mais lento do que devia
O anexo técnico do regulamento ajuda a perceber onde o processo emperra hoje. Mudar de comercializador não é uma ação isolada entre um cliente e uma empresa. Envolve várias entidades que têm de se coordenar: o consumidor, o novo comercializador, o comercializador atual, o operador do ponto de medição e ainda as entidades responsáveis pelos dados de consumo e de equilíbrio do sistema.
O problema é que estas entidades nem sempre falam a mesma língua. Cada uma utiliza sistemas próprios, formatos de dados diferentes e procedimentos que variam de país para país. Na prática, isto significa que uma simples mudança de comercializador pode passar por múltiplas validações, trocas de mensagens e, em muitos casos, intervenções manuais. Pequenos erros de informação ou atrasos numa resposta são suficientes para transformar um processo simples numa espera de vários dias — ou semanas.
O regulamento europeu parte exatamente desta realidade. Em vez de assumir um cenário idealizado, define aquilo a que chama um “happy flow”: o percurso em que todos os dados estão corretos, as validações são automáticas e os sistemas comunicam entre si como esperado. Hoje, esse fluxo é muitas vezes a exceção. A ambição da Comissão é que passe a ser a norma.
Harmonização europeia, flexibilidade nacional
Apesar de impor um modelo comum, o regulamento não ignora as especificidades de cada país. Os Estados-Membros continuam a poder adaptar o processo às suas realidades nacionais, mas passam a ter duas responsabilidades claras: implementar o modelo de referência europeu e explicar publicamente como o fazem.
Essas descrições nacionais terão de ser comunicadas à Comissão Europeia e publicadas num repositório comum. O objetivo é tornar os processos comparáveis entre países, aumentar a transparência e reduzir barreiras à entrada de novos operadores no mercado.
Este ponto é particularmente relevante em países como Portugal. Embora o switching já seja maioritariamente digital, continua a depender de processos e timings que variam caso a caso. Um enquadramento europeu comum ajuda a reduzir essa variabilidade e a tornar o processo mais previsível.
O que isto muda para os consumidores
Para o consumidor final, a mudança não se resume a ganhar velocidade. Um processo de switching mais rápido e normalizado reduz a incerteza sobre quando a mudança entra em vigor, diminui o risco de erros de faturação e reduz a necessidade de contactos manuais para resolver problemas. Além disso, torna mais simples corrigir contratos que deixaram de fazer sentido.
Num mercado onde os preços variam bastante entre comercializadores e tipos de contrato, diminuir a fricção da mudança é uma das formas mais diretas de aumentar a concorrência real. Quando mudar deixa de ser complicado, comparar e escolher passa a compensar mais.
Onde é que isto se cruza com o Manie
A proposta europeia não cria novos serviços nem substitui a necessidade de acompanhar contratos. O que faz é aliviar o peso do processo administrativo, tornando mais simples executar decisões que já são economicamente racionais.
É precisamente aí que o Manie se posiciona: analisar contratos, identificar oportunidades de poupança e tratar da mudança de comercializador sem que o consumidor tenha de lidar com a complexidade do sistema energético. À medida que o switching se torna mais rápido e previsível, o impacto dessas decisões passa a sentir-se de forma mais imediata.
O que acontece a seguir
O regulamento ainda é um projeto e não foi formalmente adotado. Ainda assim, o nível de detalhe técnico, o enquadramento legal já existente e a consulta pública realizada em 2025 apontam todos na mesma direção.
A eletricidade na Europa caminha para um mercado onde mudar de comercializador deixa de ser um evento e passa a ser apenas um detalhe técnico. Quando isso acontecer, a diferença entre pagar mais ou menos deixará de estar no processo, e passará a estar exclusivamente na qualidade das escolhas feitas.
A harmonização do switching na União Europeia levanta ainda uma questão inevitável: se os processos, os dados e os prazos começarem a ser comuns, fará um dia sentido mudar de comercializador entre países?
Ficamos a aguardar os próximos episódios.
fonte: https://ec.europa.eu/info/law/better-regulation/have-your-say/initiatives/13937-Access-to-data-for-switching-electricity-supplier-requirements_en


