
Apoios do Governo à Energia em 2026: O que existe e quem tem direito
Apoios do governo à energia em 2026: o que existe e quem tem direito 🙌🏻
Entre a tarifa social, o desconto extra para famílias numerosas e um novo fundo para obras de eficiência energética, há mais apoios à energia em 2026 do que a maioria das pessoas sabe que tem direito a pedir. Estão é espalhados por sítios diferentes, cada um com as suas regras e, por isso, reunimos tudo aqui, com fontes oficiais, para perceberes rapidamente onde te encaixas e se estás a perder algum benefício que poderás ter direito.
Com o aumento das tarifas de gás natural a chegar já a 1 de outubro, como explicámos no artigo sobre a decisão da ERSE, esta é uma boa altura para perceberes se, além de teres a tarifa certa na comercializadora mais vantajosa, também estás a aproveitar os apoios que já existem. Na prática, é um conjunto de medidas soltas, geridas por entidades diferentes, desde a DGEG, à Autoridade Tributária e ao Fundo Ambiental, cada uma com os seus critérios. Vamos ver cada uma.
Tarifa Social de Eletricidade e de Gás Natural ⬇️
Este é dos apoios mais benéficos e o que muitas pessoas poderiam estar a receber mas que, por desconhecimento deste apoio, não estão a usufruir do mesmo. A tarifa social consiste num desconto sobre a componente regulada da fatura, aplicado automaticamente quando há direito a este benefício.
Em eletricidade, o desconto médio em janeiro de 2026 é de 33,8% sobre as tarifas de acesso às redes, sem taxas e impostos. Em gás natural, para o período de outubro de 2025 a setembro de 2026, o desconto é de 31,2%, também sem taxas e impostos, segundo os valores publicados pela ERSE.
Tens direito à tarifa social de eletricidade se o contrato for teu, para uso doméstico em habitação permanente, com potência contratada até 6,9 kVA, e se cumprires um destes dois critérios: receberes uma das prestações sociais elegíveis (complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio de desemprego, abono de família ou pensão social), ou teres um rendimento anual igual ou inferior a 6.272,64€, valor que sobe 50% por cada elemento do agregado sem rendimentos próprios, até um máximo de dez elementos.

Figura 1. Duas faturas com o mesmo consumo, mas com valores diferentes - Peso da tarifa social na fatura
Para o gás natural, os critérios são semelhantes, com duas diferenças a notar, visto que a pensão de velhice não conta para efeitos de elegibilidade da tarifa social de gás, e o consumo anual não pode ultrapassar os 500 m³, além de a instalação ter de ser alimentada em baixa pressão.
A boa notícia é que não precisas de preencher um formulário, visto que a atribuição é automática, através da DGEG, que cruza os teus dados com a Segurança Social e a Autoridade Tributária, identifica se tens direito, e a tua comercializadora comunica-te a aprovação, dando-te 30 dias para te opores caso não queiras o desconto (por exemplo, por não quereres partilhar esses dados). Se achas que devias ter direito e a tua fatura não reflete nenhum desconto, o caminho é pedires um comprovativo à Segurança Social ou à Autoridade Tributária e entregá-lo à tua comercializadora, para que o cruzamento de dados seja revisto.
Família numerosa: o desconto que tens que pedir 🧑🧑🧒🧒
Antes de chegar à família numerosa, vale a pena perceber como funciona o IVA na tua conta de eletricidade, porque é a partir daí que o benefício faz sentido. A eletricidade paga a taxa normal de IVA, 23%, mas há uma fatia do consumo tributada a uma taxa reduzida de 6%, correspondente os primeiros 200 kWh consumidos em cada período de 30 dias, desde que a potência contratada não ultrapasse 6,9 kVA. O que ultrapassa esse limite, ou os contratos com potências mais altas, paga sempre a taxa normal. Isto não é um apoio a pedir a ninguém, é simplesmente a forma como o IVA está estruturado para o consumo doméstico típico, e aplica-se sem qualquer ação da tua parte à generalidade dos contratos residenciais de potência normal.
É aqui que entra a família numerosa. Se o teu agregado tem cinco ou mais pessoas, esse limite de 200 kWh sobe para 300 kWh, alargando a fatia da conta sujeita à taxa reduzida. E é aqui que o benefício deixa de ser automático, pois tens de comprovar a constituição da família numerosa junto da tua comercializadora, entregando a nota de liquidação do IRS (que mostra a composição do agregado) ou o cartão municipal de família numerosa, nos concelhos que o emitem. Sem essa entrega, ficas no limite de 200 kWh mesmo tendo direito a 300, porque a comercializadora não tem forma de saber sozinha que o teu agregado qualifica.
Um novo apoio para obras de eficiência energética, para quem ficou de fora do Vale Eficiência 🤝
Em julho de 2026, a ministra do Ambiente anunciou no Parlamento um novo modelo de apoio, financiado pelo Fundo Ambiental e inspirado no programa E_LAR, destinado sobretudo a famílias que se candidataram ao Vale Eficiência (o apoio do PRR para obras como isolamento, caixilharias ou substituição de sistemas de aquecimento) mas cuja candidatura não chegou a ser financiada. A ideia central é simplificar o acesso, permitindo às famílias recorrer a fornecedores aderentes sem terem de adiantar o custo da intervenção do próprio bolso.
Os programas antecessores (Vale Eficiência, E_LAR e PAE+S, juntos) já executaram cerca de 350 milhões de euros e apoiaram perto de 233 mil famílias. Ainda assim, à data deste artigo, o governo não tinha divulgado datas de abertura de candidaturas, valores exatos por família nem os critérios de elegibilidade detalhados deste novo modelo. Vale a pena acompanhar o site do Fundo Ambiental se estiveres nesta situação, mas não há ainda um processo a que te possas candidatar hoje.
Estes apoios substituem uma tarifa competitiva? 🫣
Não, e é aqui que vale a pena ter cuidado, visto que a tarifa social e o desconto de IVA para famílias numerosas incidem sobre a parte regulada da fatura ou sobre impostos, a mesma para toda a gente com o mesmo perfil, independentemente da comercializadora ou da tarifa escolhida. Não têm qualquer efeito sobre a componente de energia, ou seja, o preço por kWh que a tua comercializadora define. Se tens direito a estes apoios mas continuas numa tarifa cara ou desatualizada para o teu consumo, eles ajudam, mas não corrigem o problema de fundo.
No que toca ao Manie e ao AutoSwitch, não fazem a gestão destes apoios sociais e os mesmos devem continuar a ser tratados diretamente por ti, através da DGEG e da tua comercializadora, mas revê e analisa o teu consumo, assim como o que estás a pagar pela tua energia, comparando com as várias ofertas disponíveis no mercado, para garantires que a parte que depende de ti, a tarifa em si, continua competitiva ao longo do tempo. Um desconto de 33,8% sobre uma tarifa cara continua a ser uma tarifa cara.
Perguntas frequentes 🙋
Preciso de pedir a tarifa social ou ela é automática?
É automática. A DGEG identifica quem tem direito com base em dados da Segurança Social e da Autoridade Tributária, e a comercializadora aplica o desconto, avisando-te antes. Só precisas de agir se achares que devias ter direito e o desconto não aparecer na fatura.
Posso ter tarifa social de eletricidade e de gás ao mesmo tempo?
Sim, são apoios distintos com critérios semelhantes mas não idênticos, e podes ter direito aos dois em simultâneo se cumprires os requisitos de cada um.
Preciso de fazer alguma coisa para ter o IVA reduzido de 6% na eletricidade?
Não, para o limite base de 200 kWh por 30 dias (com potência até 6,9 kVA) a taxa reduzida aplica-se automaticamente, sem pedidos. Só precisas de agir se o teu agregado tiver cinco ou mais pessoas e quiseres o limite alargado de 300 kWh. Nesse caso, tens que comprovar a constituição da família numerosa à tua comercializadora.
Como comprovo que sou família numerosa para efeitos de IVA na eletricidade?
Entregando à tua comercializadora a nota de liquidação do IRS, que mostra a composição do agregado, ou o cartão municipal de família numerosa, nos concelhos que o emitem.
O que faço se achar que tenho direito à tarifa social e não a estou a receber?
Pede um comprovativo de rendimentos ou de receção de prestação social à Segurança Social ou à Autoridade Tributária e entrega-o à tua comercializadora, para que reveja a tua situação.
Estes apoios resolvem o problema de uma tarifa cara?
Ajudam a aliviar a fatura, mas incidem sobre a parte regulada ou sobre impostos, não sobre o preço que a tua comercializadora cobra por cada kWh. Vale sempre a pena confirmar, à parte, se a tua tarifa continua competitiva para o teu consumo.


